![]() |
Janete Marques |
MC: Qual é o tema do seu
TCC?
JANETE: Os direitos autorais na internet.
MC: Como você escolheu
esse tema?
JANETE: Essa foi uma questão apresentada por um cliente com o qual
eu trabalhava: “as pessoas podem publicar essas informações na internet?”
Referia-se a notícias de jornais antigos e fotografias de automóveis digitalizados
e postados em uma rede social. Como eu também não tinha essa resposta fui atrás
de informações. Em relação aos direitos autorais, sabemos que existe a Lei 9610/98,
mas o que podemos efetivamente publicar na internet sem que a estejamos infringindo?
A partir daí, me foi apresentado um novo universo. Sabemos que as obras impressas
da biblioteca não podem ser reproduzidas em sua integridade e distribuídas ou
comercializadas, pois estaremos infringindo a lei. Estando na internet, os
bibliotecários têm muitas dúvidas. Por exemplo: o e-book. Quando se adquire um
e-book, o que posso fazer com ele? É possível emprestá-lo para outra biblioteca?
Com relação à aquisição de conteúdos digitais, como é a negociação entre
editoras e bibliotecas? Estou pesquisando também sobre o Copyleft e licenças criativas, como a Creative Commons, que apontam as permissões e restrições envolvidas
em cada obra, fazendo com que os usuários não tenham dúvidas quanto aos
direitos autorais que a envolvem. Essas licenças não representam o fim dos
direitos autorais. Ao contrário: dão visibilidade e asseguram os direitos dos
criadores e ao mesmo tempo não deixam dúvidas do que é permitido fazer com a
obra (copiar, distribuir, exibir, criar obras derivadas, entre outros).
MC: O que você está lendo?

MC: E é uma área pouco
explorada pelo bibliotecário, não é?
JANETE: Existem mais profissionais do Direito do que Bibliotecários
e Cientistas da Informação debruçados sobre esse tema, mas compreendo que daqui
para frente, os novos modelos de negócios e mesmo a utilização de materiais na
internet forçará os bibliotecários a fazer leituras sobre a questão. Por
exemplo: o que fazer em relação a uma obra esgotada nas editoras? É possível
digitalizar o título e disponibilizar o download
para os usuários de uma biblioteca escolar ou universitária? O que prevalece: o
direito à educação e à cultura ou o direito autoral? Tem muita literatura sobre
o tema, mas ainda há muitas questões em discussão. Acho que o bibliotecário tem
que estar atento às propostas de alteração da Lei vigente. Os Direitos Autorais
não podem ser um entreve à disseminação da informação e o Brasil tem uma das
legislações mais restritivas do mundo. A internet facilita, sim, o acesso aos
materiais, por outro lado não se pode pensar que é um universo sem lei, para
que não sejam acarretadas punições.
MC: Você vai tocar no
ponto das editoras e das livrarias? Por exemplo, as editoras vendem uma licença
de uso para as bibliotecas nos Estados Unidos. A biblioteca paga e tem direito
a um número de acesso.
JANETE: Sim, já estou investigando essa questão com alguns
profissionais e estou aguardando o retorno delas, o que vai ser primordial para
que eu tenha uma visão melhor respeito dos modelos de negócios para aquisição
de conteúdos digitais.
MC: Quem é sua
orientadora?
JANETE: A Professora Andreia Gonçalves Silva, que tem contribuído
muito com minha pesquisa.
MC: Você pretende
apresentar seu trabalho em Congressos, seminários, encontros, etc? Ou ir para
um mestrado?
JANETE: Isso ainda está indefinido. Eu gosto bastante do tema, está
me proporcionando novas oportunidades de leitura e aprendizado. Gosto muito da
área de biblioteca pública e infantil, mas a possibilidade não é inviável. Pode
ser que gere, sim, um trabalho para o mestrado.
Na apresentação
de seu trabalho de pesquisa no II Seminário de Pesquisa FESPSP, Janete compilou sua investigação no resumo a
seguir:
Resumo: Apresenta o direito autoral no cotidiano do bibliotecário e demais
profissionais da informação.
Para tanto, tem como objetivos conceituar Direito Autoral,
apresentar e contextualizar a legislação vigente (Lei 9.610/98), as recentes discussões e
propostas de alteração da lei, punições aplicadas em caso de violação desta, bem como destacar os cuidados
que o bibliotecário, como gestor e publicador da unidade de informação, deve ter para fazer o
uso correto de obras de terceiros em suas atividades cotidianas, sem violar a lei. A
metodologia utilizada foi levantamento da legislação referente ao tema, como a Lei 9.610/98, que trata dos
direitos autorais; o Art. 5º inciso XXVIII da Constituição Federal; o Art. 184 do Código Penal (que
trata da violação dos direitos autorais) e demais artigos que remetem a esse crime e o recente
Projeto de Lei nº 3.133, de 2012, que propõe a atualização das disposições sobre os direitos autorais,
com vistas a adaptá-los às tecnologias digitais. Realizou-se revisão de literatura em livros e
periódicos especializados na área de Direito autoral. Da mesma forma foi levantada bibliografia recente
da área da Biblioteconomia e Ciência da informação que apresenta discussões sobre o objeto do
trabalho. Os resultados parciais da pesquisa demonstram o aspecto restritivo e controverso da lei
vigente, fato que gera dúvidas quanto à utilização de obras de terceiros e criminaliza práticas que
privilegiam o acesso à informação, a construção de novos conhecimentos e a preservação de
obras raras ou que apresentam fragilidade em seu estado de conservação. Assim, pode-se
concluir que o conhecimento da lei, por parte do bibliotecário, é extremamente relevante, visto
que se depara com os direitos de autor em seu cotidiano, e que a revisão desta é inadiável para
regulamentação de práticas que visam prioritariamente o acesso à informação e a preservação dos acervos.
.
Olá Janete Marques, estou, também na elaboração de uma pesquisa sobre direito autoral, preciso de algumas informações a respeito do assunto, poderia me conceder.
ResponderExcluir