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Marco Civil da Internet.

Segundo uma pesquisa realizada pela rede de televisão americana Zogby Interactive, a internet é a fonte de informação mais utilizada, passando na frente até mesmo da televisão, jornais e rádios. Como cientistas da informação é impossível ignorar uma informação dessas. Cabe a nós usar desse dado para nos adaptarmos e atendermos aos usuários.
Os catálogos, periódicos, artigos, trabalhos e teses online são de suma importância nessa nova era tecnológica em que vivemos. Bases de dados totalmente onlines como SciElo são exemplos de fontes de informação, utilizada internacionalmente ela fornece periódicos de todas as partes do mundo de forma gratuita e totalmente em rede.
Sendo a internet uma NECESSIDADE nos dias atuais para o acesso a informação, quando ouvimos falar em “regulamentação” da mesma é preciso que paremos e prestemos atenção no que se diz.
O Marco Civil da Internet é uma iniciativa que surgiu em 2009, seu objetivo é regulamentar a utilização do uso da internet no Brasil. Já aplicada em outros países, ela tem como ideia criar diretrizes para a venda de planos de rede, criar normas para preservar os dados confidenciais que os usuários da internet no Brasil possuem, além de responsabilizar os usuários por seus atos e comentários, e não mais o site em que os mesmo estavam localizados.

Aprovado em 25 de março de 2014, ele causou grande receio a maior parte da população, que acreditava (e acredita) que ao se criar normas para a internet seria uma quebra da democracia da mesma.
Apesar de já existirem delegacias especializadas em crimes virtuais a punição ainda é muito difícil, principalmente por não existirem normas para mesma, ou seja, cada site que você acessa cria as próprias regras (respeitando a legislação) e por esse mesmo motivo o julgamento de um “crime” é difícil de se realizar.
Redes sociais como Facebook deixam claro em seus termos de contrato que podem ceder todos os dados que você fornecer ao criar seu perfil. Tal ação criou polêmica quando um aplicativo denominado Lulu usava dos perfis dos usuários masculinos sem a permissão dos mesmo (todos os dados eram fornecidos pela rede criada por Mark Zuckerberg).
Outro fato derivante da ausência de regras permitia que operadoras restringissem a utilização da internet através de planos que visavam certas utilidades, por exemplo, a criação de um plano somente para e-mails e determinados sites; o marco civil estipula que tal ato agora é proibido assim como retira a responsabilização dos sites pelos comentários postados por terceiros.
Se, por a caso, uma rede social tivesse um comentário que estimulava o ódio a mesma poderia ser punida, mesmo que o autor do comentário não tivesse qualquer ligação com a rede (além da própria associação). O Marco Civil estipula que o autor do mesmo seja o culpado, e não mais o gerenciador da rede.
Mas talvez o mais importante de tudo é que regras para a utilização de dados e informações são criadas visando a proteção e privacidade dos usuários da internet no Brasil.
Como cientistas e gestores da informação é nosso dever zelar pelo acesso a informação para o usuário correto, ou até mesmo o sigilo da mesma, o Marco Civil da Internet surge como um aliado para nós nesse sentido, criando a regulamentação necessária para o “conter” da informação para aqueles que não a devem acessar, assim como a democratização da mesma para qualquer um, prevenindo a utilização indevida do poder de Operadoras para criar limites para a utilização do ambiente virtual.

Confira abaixo o link para o documento:

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