Segundo
uma pesquisa realizada pela rede de televisão americana Zogby Interactive, a
internet é a fonte de informação mais utilizada, passando na frente até mesmo
da televisão, jornais e rádios. Como cientistas da informação é impossível
ignorar uma informação dessas. Cabe a nós usar desse dado para nos adaptarmos e
atendermos aos usuários.
Os
catálogos, periódicos, artigos, trabalhos e teses online são de suma
importância nessa nova era tecnológica em que vivemos. Bases de dados
totalmente onlines como SciElo são exemplos de fontes de informação,
utilizada internacionalmente ela fornece periódicos de todas as partes do mundo
de forma gratuita e totalmente em rede.
Sendo
a internet uma NECESSIDADE nos dias atuais para o acesso a informação, quando
ouvimos falar em “regulamentação” da mesma é preciso que paremos e prestemos
atenção no que se diz.
O
Marco Civil da Internet é uma
iniciativa que surgiu em 2009, seu objetivo é regulamentar a utilização do uso
da internet no Brasil. Já aplicada em outros países, ela tem como ideia criar
diretrizes para a venda de planos de rede, criar normas para preservar os dados
confidenciais que os usuários da internet no Brasil possuem, além de
responsabilizar os usuários por seus atos e comentários, e não mais o site em
que os mesmo estavam localizados.
Aprovado
em 25 de março de 2014, ele causou grande receio a maior parte da população,
que acreditava (e acredita) que ao se criar normas para a internet seria uma
quebra da democracia da mesma.
Apesar
de já existirem delegacias especializadas em crimes virtuais a punição ainda é muito difícil, principalmente por
não existirem normas para mesma, ou seja, cada site que você acessa cria as
próprias regras (respeitando a legislação) e por esse mesmo motivo o julgamento
de um “crime” é difícil de se realizar.
Redes
sociais como Facebook deixam claro
em seus termos de contrato que podem ceder todos os dados que você fornecer ao
criar seu perfil. Tal ação criou polêmica quando um aplicativo denominado Lulu usava dos perfis dos usuários
masculinos sem a permissão dos mesmo (todos os dados eram fornecidos pela rede
criada por Mark Zuckerberg).
Outro
fato derivante da ausência de regras permitia que operadoras restringissem a
utilização da internet através de planos que visavam certas utilidades, por
exemplo, a criação de um plano somente para e-mails e determinados sites; o
marco civil estipula que tal ato agora é proibido assim como retira a
responsabilização dos sites pelos comentários postados por terceiros.
Se,
por a caso, uma rede social tivesse um comentário que estimulava o ódio a mesma
poderia ser punida, mesmo que o autor do comentário não tivesse qualquer
ligação com a rede (além da própria associação). O Marco Civil estipula que o
autor do mesmo seja o culpado, e não mais o gerenciador da rede.
Mas
talvez o mais importante de tudo é que regras para a utilização de dados e informações são criadas visando a proteção e privacidade dos
usuários da internet no Brasil.
Como
cientistas e gestores da informação é nosso dever zelar pelo acesso a
informação para o usuário correto, ou até mesmo o sigilo da mesma, o Marco
Civil da Internet surge como um aliado para nós nesse sentido, criando a
regulamentação necessária para o “conter” da informação para aqueles que não a
devem acessar, assim como a democratização da mesma para qualquer um,
prevenindo a utilização indevida do poder de Operadoras para criar limites para
a utilização do ambiente virtual.
Confira abaixo o link para o
documento:
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