Reflexão sobre o Artigo 6º do Novo Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário - Por: Rafael Santana B. de Oliveira
No ano passado foi feita uma atualização sobre o novo Código de Ética dos bibliotecários, de acordo com a resolução nº
207/2018, publicada pelo Conselho Federal de Biblioteconomia - CFB. A
nova norma foi publicada no Diário Oficial da União no dia 09 de
novembro de 2018, seção 1, págs.155 e 156.
O aluno Rafael Santana B. de Oliveira estuda no terceiro semestre no período matutino e fez uma colaboração para o blog com algumas considerações acerca do artigo 6º deste código. Vamos conferir?
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Fonte: Google Imagens |
Reflexão sobre o Artigo 6º do Novo Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário, por Rafael Santana B. de Oliveira
Após
passar por uma estruturação legal na década de 1960, a Biblioteconomia
precisava desenvolver regulamentos que pudessem estabelecer instruções e definir
as atribuições e benefícios aos profissionais.
Por
este motivo, foi elaborado em 1963 numa reunião do CBBD o Código Profissional
dos Bibliotecários no Brasil, sendo reformulado e aprovado em 20 de outubro de
2001 pelo CFB – Conselho Federal de Biblioteconomia. Recentemente recebeu uma
nova resolução (em 07 de novembro), sofreu atualizações e finalmente foi publicado
em 09 de novembro de 2018 no Diário Oficial da União.
Ele
é composto por 17 artigos, divididos em duas seções, cada uma contendo quatro
capítulos que apresentam: a ética e os objetivos, natureza, fundamentos e
objeto de trabalho, deveres e obrigações (para com colegas, público e com a
categoria), direitos, proibições, infrações e penalidades, aplicação de sanções
e disposições gerais.
Com
relação ao artigo sexto – parágrafo terceiro – é determinada a importância e a
responsabilidade do bibliotecário para com os usuários das bibliotecas.
Em
sua relação com os clientes, o profissional deve ser atencioso, procurando
auxiliar com dedicação e utilizar as diversas ferramentas disponíveis no local
para atendê-los em suas necessidades informacionais. Podemos exemplificar isso,
quando estamos transitando em uma rua e alguma pessoa nos aborda, pedindo
informações para localizar seu trajeto. Será deselegante de nossa parte, tanto
ignorá-la, bem como será uma grosseria nos recusarmos a indicar o caminho correto
para ela.
Da
mesma forma, é imprescindível que o profissional seja diligente, demonstre interesse
e esteja sempre disposto para responder com boa vontade aos que solicitarem seu
suporte.
É
dever do bibliotecário recepcionar o público com consideração e gentileza, não
agindo de forma discriminatória e nem desprezar qualquer indivíduo que se encontre
no seu ambiente de trabalho.
É
extremamente desagradável quando o profissional, por acenos, olhares ou outro tipo
de atitude, estabelece prejulgamentos entre pessoas ou faz distinções entre
determinados grupos sociais.
Seu
procedimento deve ser civilizado e não intolerante ou imparcial, pois todos
devem ser tratados com respeito e igualdade; consoante ao que afirma a máxima
cristã: “Como vocês querem que os
outros lhes façam, façam também vocês a eles”.
(Lucas 6:31)
A
incumbência do bibliotecário também envolve dar assistência aos usuários em
suas pesquisas e promover orientações sobre as normas utilizadas na formatação
de trabalhos acadêmicos.
Para
tanto, caso alguém necessite de colaboração para essas demandas, o profissional
deverá estar devidamente capacitado para ajudá-los e ser criterioso para
indicar os materiais adequados para este propósito.
Assim
sendo, este artigo reforça que a conduta do bibliotecário sempre deve estar
pautada na solicitude e na satisfação no atendimento à coletividade, visto que
a própria sobrevivência das bibliotecas e demais serviços de informação,
dependem da circulação e aproveitamento de seus clientes, construindo um espaço
acolhedor, além de contribuir no cumprimento de sua missão em servir bem àqueles
que buscam o conhecimento.
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